Sobre o Diário Oficial

Os Diários Oficiais são jornais VINCULADOS aos governos (municipal, estadual e federal) para as publicações de MATÉRIAS LEGAIS como avisos, atas, resoluções, decisões, ações e qualquer outro assunto que seja de interesse da sociedade.

É possível encontrar instruções normativas, leis, portarias, decretos, atos direcionados a servidores públicos, contratações, editais e convocações de concursos, licitações e outros dados de relevância pública.

Para facilitar a divulgação de informações destes jornais oficiais (municipal, estadual e federal), existe o PORTAL DIÁRIO OFICIAL, canal EXCLUSIVO de envio de matérias que facilita e agiliza todos os materiais que precisam ser publicados.

O que pode ser publicado?

  • balanços patrimoniais;
  • atas de reunião, assembleia, constituições, encerramentos e outras;
  • editais de convocação;
  • avisos para acionistas ou detentores de debêntures (relativos a operações financeiras, incorporações, fusões e semelhantes) nos casos de sociedades anônimas;
  • declaração de roubo ou extravio de documentos, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas;
  • abandono de emprego;
  • resoluções;
  • leilões e licenças;
  • regulamentos internos;
  • tarifas remuneratórias;
  • avisos e ofertas de compra e venda de ações, notas promissórias e debêntures;
  • resultados de exames de bacharel;
  • notícias referentes a concorrências públicas, aditamentos, tomada de preços ou licitação;
  • leis e demais atos resultantes do processo legislativo do Congresso Nacional;
  • tratados, convenções e outros atos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, além dos respectivos decretos de promulgação;
  • medidas provisórias, decretos e outros atos normativos baixados pelo Presidente da República;
  • atos dos Ministros de Estado;
  • pareceres do Advogado-Geral da União;
  • dispositivos e ementas das ações diretas de inconstitucionalidade, das ações declaratórias de constitucionalidade e das arguições de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição;
  • julgamentos do Tribunal de Contas da União;
  • atos de caráter normativo do Poder Judiciário;
  • entre outros.

Perguntas Frequentes

As questões mais comuns sobre os processos de envio de matérias.

Como publicar no Diário Oficial?

Basta enviar os documentos nos formatos .doc (word) ou .xls (excel) através dos formulários no site, ou encaminhar para nossa equipe através do e-mail: atendimento@portaldiariooficial.com.br

Depois de enviar o material, em poucos minutos você receberá a confirmação de recebimento e em seguida o orçamento com as informações para pagamento, que deverá ser efetuado através de boleto ou transferência bancária para a conta informada.

Feito o pagamento, você deverá encaminhar o comprovante via e-mail (atendimento@portaldiariooficial.com.br) e sua matéria será publicada no Diário Oficial solicitado, em prazo de 24h.

Você receberá a nota fiscal e a página da publicação com certificado digital em seu e-mail.

O que posso publicar no Diário Oficial?

No Diário Oficial são publicadas Decisões, Ações, Resoluções, Leis, Decretos, Portarias, Nomeações, Exonerações, Concursos, Convocações, Editais, Avisos, Licitações, Contratos, Licenças, Balanços Patrimoniais, Comunicados entre outros Atos Oficiais.

O que é publicado em cada seção do Diário Oficial?

Seção 1: Emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral.

Seção 2: Atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal.

Seção 3: Contratos, editais, avisos ineditoriais. É destinada à publicações de pessoas físicas e jurídicas particulares, além de empresas vinculadas à administração pública federal.

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Horário de Funcionamento

Seg. à Sexta de 8h às 18h.

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