O que é o Diário Oficial e para que serve este Jornal
Entenda o que é o Diário Oficial do seu município, seu estado ou o Diário Oficial da União ou identificado pela sigla D.O.U. Saiba para
Para publicar matérias no Diário Oficial da União basta encaminhar o material através do PORTAL DIÁRIO OFICIAL.
O PORTAL DIÁRIO OFICIAL é um portal EXCLUSIVO para envio de matérias para publicações de Agências intermediadoras, Prefeituras, Instituições, Associações, Sindicatos, Conselhos Regionais e Federais, Empresas Privadas, Sociedades Anônimas e outros Órgãos Públicos que precisam publicar informações importantes no Diário Oficial do Estado (DOE).
Ao contratar o Portal Oficial para diagramar suas matérias, você não apenas assegura que seus documentos atendam aos rigorosos padrões dos diários oficiais e jornais, mas também recebe uma página de publicação com certificação digital. Essa garantia de conformidade e autenticidade traz segurança e credibilidade para sua comunicação.
O Licenciamento Ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente, tem a função principal de garantir que o uso da propriedade esteja de acordo com as diretrizes ambientais. A responsabilidade pela concessão fica a cargo dos órgãos ambientais estaduais.
A CETESB, o IBRAM, o IAP, a FATMA, a SEMAS, a SECIMA, a SEMAR, a SEMA, dentre outras são agências dos Governos Estaduais responsáveis pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo.
Para receber qualquer licença expedida pelas Companhias Ambientais, é obrigatório que a solicitação e o parecer favorável sejam publicados no Diário Oficial do seu Estado e num jornal de circulação local.
Receba o modelo direto no seu email
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Basta enviar os documentos nos formatos .doc (word) ou .xls (excel) através dos formulários no site, ou encaminhar para nossa equipe através do e-mail: atendimento@portaldiariooficial.com.br
Depois de enviar o material, em poucos minutos você receberá a confirmação de recebimento e em seguida o orçamento com as informações para pagamento, que deverá ser efetuado através de boleto ou transferência bancária para a conta informada.
Feito o pagamento, você deverá encaminhar o comprovante via e-mail (atendimento@portaldiariooficial.com.br) e sua matéria será publicada no Diário Oficial solicitado, no prazo de até 48h.
Você receberá a nota fiscal e a página da publicação com certificado digital em seu e-mail.
No Diário Oficial são publicadas Decisões, Ações, Resoluções, Leis, Decretos, Portarias, Nomeações, Exonerações, Concursos, Convocações, Editais, Avisos, Licitações, Contratos, Licenças, Balanços Patrimoniais, Comunicados entre outros Atos Oficiais.
Seção 1: Emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral.
Seção 2: Atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal.
Seção 3: Contratos, editais, avisos ineditoriais. É destinada à publicações de pessoas físicas e jurídicas particulares, além de empresas vinculadas à administração pública federal.