A emissão e o registro de diplomas são obrigatoriedades das instituições de ensino superior (IES) e devem seguir prazos legais estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC). O descumprimento dessas normas pode resultar em penalidades e reclamações por parte dos alunos. Para evitar problemas, é fundamental que as IES conheçam e cumpram os prazos estabelecidos.
Prazos para a Expedição e Registro do Diploma
IES com Autonomia (Centros Universitários e Universidades)
- Expedição: até 60 dias contados a partir da data de colação de grau.
- Registro: até 60 dias contados da data de expedição.
IES sem Autonomia (Faculdades)
- Expedição: até 60 dias contados da data de colação de grau.
- Encaminhamento para a IES Registradora: até 15 dias contados da expedição.
- Registro (pela IES Registradora): até 60 dias contados do recebimento do diploma.

Possibilidade de Prorrogação
Os prazos podem ser prorrogados por um período equivalente, desde que haja uma justificativa formal documentada pela IES.
Consequências do Descumprimento dos Prazos
Se a IES não cumprir os prazos estipulados, os alunos podem acionar órgãos reguladores e de defesa do consumidor para garantir seus direitos. O Código Civil Brasileiro estabelece que, ao descumprir essas obrigações, a instituição fica em mora, podendo sofrer sanções administrativas e judiciais.
Alunos prejudicados podem recorrer a:
- Órgãos de Defesa do Consumidor (Procon);
- Ministério Público;
- Poder Judiciário.
Para evitar complicações, é essencial que as IES adotem processos eficientes para a emissão e registro dos diplomas, garantindo que os prazos sejam cumpridos.
Referências
Para mais informações, consulte a legislação vigente:
- Portaria MEC nº 1.095, de 2018
- Código de Defesa do Consumidor
- Perguntas Frequentes do MEC sobre a Emissão de Diplomas
Cumprir os prazos não apenas evita complicações legais, mas também fortalece a credibilidade da instituição perante seus alunos e o mercado acadêmico.