O que é Licenciamento Ambiental?

O licenciamento ambiental nada mais é do que uma liberação dos órgãos responsáveis para que sua empresa possa operar normalmente. Esta licença é uma exigência legal para todos os empreendimentos listados na Resolução 237 de 1997 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).

Segundo a Lei nº 6.938/81, uma empresa só pode se instalar em um determinado local após ser realizado um estudo que visa entender quais impactos no meio ambiente poderá ser causado pelo futuro empreendimento. A solicitação de uma Licença Ambiental prevê evitar casos como geração de líquidos poluentes, resíduos sólidos, emissões de gases, ruídos, potencial de explosão, potencial de incêndio, entre outros. 

Quem precisa de Licença Ambiental?

  1. Atividades ou Empreendimentos
  2. Extração e tratamento de Minerais
  3. Indústrias de: produtos minerais não metálicos, metalúrgica, mecânica, material elétrico, eletrônico e comunicações, material de transporte, madeira, papel e celulose, borracha, couros e peles, química, produtos de matéria plástica, produtos alimentares e bebidas, fumo
  4. Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
  5. Indústrias diversas
  6. Obras civis
  7. Serviços de utilidade
  8. Transporte, terminais e depósitos
  9. Turismo
  10. Atividades diversas
  11. Atividades agropecuárias
  12. Uso de recursos naturais…

A qual órgão devo submeter o requerimento de licenciamento ambiental? 

Existem três esferas de órgãos ambientais competentes: municipal, estadual e federal. Cada um possui suas exigências e responsabilidades diante do empreendimento, ou atividade. 

Federal: IBAMA

O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis é responsável pelo licenciamento de empresas que desenvolvem atividades em mais de um estado, e que seus impactos no meio ambiente possam ultrapassar limites territoriais.

Estadual: Cada Estado possui seu Órgão Responsável

De acordo com a Lei Federal 6.938/81, cada Estado é competente de licenciar suas atividades regionais, ou seja, licenciar empresas que desenvolvam seu negócio dentro do mesmo. Exemplos: Se a sua empresa atua no Estado de Santa Catarina, o órgão responsável é o IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina), em São Paulo, CETESB, no Rio de Janeiro, FEEMA, no Paraná é o IAP, no Mato Grosso do Sul, IMASUL, no Pará, SEMA, no Ceará, SEMACE, na Bahia, INEMA, em Rondônia, SEDAM, em Roraima FEMARH, no Rio Grande do Norte, SEMARH…

Municipal

Conforme a Resolução do CONAMA 237/97, o Estado pode encarregar a responsabilidade do licenciamento para o Município quando a atividade ou empreendimento afetar o meio ambiente local.

Desta forma, se torna importante você identificar se a sua empresa se enquadra dentro das especificações de atividades e empreendimentos listadas pelo CONAMA. Depois, identificar em qual esfera de impacto ambiental, para poder solicitar ao órgão responsável.

Após ser emitida, a licença ambiental terá prazo determinado e regras que estabelecem condições, restrições e medidas de controle ambiental que a sua empresa deverá respeitar.

Como emitir minha Licença?

Considerando que o licenciamento ambiental é obrigatório, todos os empresários devem estar atentos ao passo a passo para emitir a licença. Para a liberação do documento são necessárias algumas etapas. São elas que fornecem para sua empresa a autonomia na execução dos trabalhos de uma forma responsável e preventiva. 

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Passo 1: Identificar o tipo de licença a ser adquirida;

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Passo 2: Identificar o órgão a quem solicitar a licença;

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Passo 3: Solicitação de requerimento e cadastro industrial;

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Passo 4: Requerimento da licença;

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Passo 5: Publicação da abertura de processo.

Entrando em contato direto com o PORTAL DIARIO OFICIAL, você efetua a publicação obrigatória da licença para VALIDAR e REGULARIZAR a situação junto ao órgão competente.

Faça sua Publicação Agora!


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